LEI Nº 16.886, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0264.1/2015

DOE: 20.255 de 09/03/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser promovida, anualmente, na semana que inclui o dia 22 de setembro, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado