LEI Nº 16.899, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Procedência: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Natureza: PL./0553.7/2015
DOE: 20.262 de 18/03/2016
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação ao Conselho Comunitário Ponte do Maruim, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Comunitário Ponte do Maruim, com sede no Município de Palhoça, a que se refere o item 14 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Conselho Comunitário Ponte do Imaruim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado