LEI Nº 16.899, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Procedência: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Natureza: PL./0553.7/2015

DOE: 20.262 de 18/03/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação ao Conselho Comunitário Ponte do Maruim, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Comunitário Ponte do Maruim, com sede no Município de Palhoça, a que se refere o item 14 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Conselho Comunitário Ponte do Imaruim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado