LEI Nº 16.905, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Procedência: Dep. Patrício Destro e Antonio Aguiar

Natureza: PL./0161.6/2015

DOE: 20.277 de 13/04/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Na Semana Estadual de que trata esta Lei, o dia 4 de outubro será a data de referência para a conscientização sobre proteção dos animais.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos tem como objetivo a realização de ações visando difundir a adoção responsável e o bem-estar dos animais domésticos.

Parágrafo único. Na Semana Estadual de que trata esta Lei, as escolas da rede estadual de ensino poderão promover eventos relacionados ao tema em parceria com instituições públicas ou privadas que cuidam da proteção dos animais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº 13.735, de 18 de abril de 2006 e nº 16.420, de 27 de junho de 2014.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado