LEI Nº 16.906, de 12 de abril de 2016
Procedência: Depta. Dirce Heiderscheidt
Natureza: PL./0301.0/2015
DOE: 20.277, de 13/04/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Agosto Dourado, mês dedicado a ações voltadas ao aleitamento materno, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Agosto Dourado, período dedicado à realização de campanhas de esclarecimento e ações para motivar e estimular o aleitamento materno, a ser promovido, anualmente, no mês de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Agosto Dourado tem como símbolo um laço dourado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado