LEI Nº 16.906, de 12 de abril de 2016

Procedência: Depta. Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0301.0/2015

DOE: 20.277, de 13/04/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Agosto Dourado, mês dedicado a ações voltadas ao aleitamento materno, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Agosto Dourado, período dedicado à realização de campanhas de esclarecimento e ações para motivar e estimular o aleitamento materno, a ser promovido, anualmente, no mês de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Agosto Dourado tem como símbolo um laço dourado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado