LEI Nº 16.907, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Procedência: Dep. Cleiton Salvaro
Natureza: PL./0363.3/2015
DOE: 20.277, de 13/04/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual de Combate à Corrupção, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Corrupção, a ser promovida, anualmente, na terceira semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado