LEI Nº 16.907, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Procedência: Dep. Cleiton Salvaro

Natureza: PL./0363.3/2015

DOE: 20.277, de 13/04/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Combate à Corrupção, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Corrupção, a ser promovida, anualmente, na terceira semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado