LEI Nº 16.908, de 12 de abril de 2016
Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0505.0/2015
DOE: 20.277 de 13/04/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado