LEI Nº 16.910, de 12 de abril de 2016
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0298.0/2015
DOE: 20.277 de 13/04/2016
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para dar nova denominação à Sociedade Irmã Carmem, de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Sociedade Irmã Carmem, com sede no Município de Araranguá, a que se refere o item 33 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Irmã Carmen.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado