LEI Nº 16.929, DE 9 DE MAIO DE 2016

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0507.1/2015

DOE: 20.294 de 10/05/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado