LEI Nº 16.929, DE 9 DE MAIO DE 2016
Procedência: Dep. Natalino Lázare
Natureza: PL./0507.1/2015
DOE: 20.294 de 10/05/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui
a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual de Divulgação das Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata
esta Lei tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e
complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e
recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.
Art.
2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS) passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado