LEI Nº 16.938, DE 20 DE MAIO DE 2016

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0519.5/2015

DOE: 20.303 de 23/05/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia será destinada à realização de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre o diagnóstico precoce e os métodos de tratamento da Microcefalia.

Parágrafo único. Os esclarecimentos sobre a Microcefalia de que trata esta Lei abrangerá:

I – a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas;

II – a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e

III – a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado