LEI Nº 16.939, DE 20 DE MAIO DE 2016
Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro
Natureza: PL./0570.8/2015
DOE: 20.303 de 23/05/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Laçador, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Laçador, a ser comemorado, anualmente, em 18 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado