LEI Nº 16.941, DE 25 DE MAIO DE 2016
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0537.7/2015
DOE: 20.306 de 30/05/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, a
ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, no Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º A data
alusiva ao Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico de que trata
esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de
Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado