LEI Nº 16.941, DE 25 DE MAIO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0537.7/2015

DOE: 20.306 de 30/05/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A data alusiva ao Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado