LEI Nº 16.947, DE 13 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0543.5/2015
DOE: 20.318 de 15/06/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Semana
Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce, a
ser realizada, anualmente, com início na segunda semana de junho.
Art.
2º As ações da Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do
Alcoolismo Precoce deverão compreender atividades educativas
voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do
álcool, tais como:
I – palestras que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de álcool; e
II – visitas a instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado