LEI Nº 16.947, DE 13 DE JUNHO DE 2016

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0543.5/2015

DOE: 20.318 de 15/06/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce, a ser realizada, anualmente, com início na segunda semana de junho.

Art. 2º As ações da Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce deverão compreender atividades educativas voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do álcool, tais como:

I – palestras que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de álcool; e

II – visitas a instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado