LEI Nº 16.949, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0410.4/2015
DOE: 20.323 de 22/06/16
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Propagandista, Propagandista Vendedor e Vendedor de Produtos Farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, Propagandista
Vendedor e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, a ser comemorado,
anualmente, no dia 14 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual que trata o caput
deste artigo, tem como objetivo homenagear todos os Propagandistas,
Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado