LEI Nº 16.950, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0506.0/2015
DOE: 20.323 de 22/06/16
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao
Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizado, anualmente, no dia
29 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) tem como objetivo:
I – difundir informações e esclarecimentos sobre o AVC, mais conhecido como derrame;
II – estimular a realização de palestras, conferências e outras atividades para prevenção dos casos de AVC; e
III
– estimular o engajamento dos profissionais da área de saúde e da
sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e
prevenção da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado