LEI Nº 16.950, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0506.0/2015

DOE: 20.323 de 22/06/16

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizado, anualmente, no dia 29 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) tem como objetivo:

I – difundir informações e esclarecimentos sobre o AVC, mais conhecido como derrame;

II – estimular a realização de palestras, conferências e outras atividades para prevenção dos casos de AVC; e

III – estimular o engajamento dos profissionais da área de saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e prevenção da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado