LEI Nº 16.951, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro

Natureza: PL./0571.9/2015

DOE: 20.323 de 22/06/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual do Coração, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Coração, a ser promovida, anualmente, entre 24 e 30 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual do Coração tem como objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade sobre a importância da saúde cardiovascular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado