LEI Nº 16.951, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro
Natureza: PL./0571.9/2015
DOE: 20.323 de 22/06/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual do Coração, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual do Coração, a ser promovida,
anualmente, entre 24 e 30 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art.
2º A Semana Estadual do Coração tem como objetivo a difusão de
informações e esclarecimentos à sociedade sobre a importância da saúde
cardiovascular.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado