LEI Nº 16.956, DE 23 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. Leonel Pavan
Natureza: PL./0160.5/2015
Revogada pela Lei nº 18.212/21
DOE: 20.325 de 24/06/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de
Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de
Balneário Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado