LEI Nº 18.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0043.1/2021

DOE: 21.611 de 22/09/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Júlio Tedesco o Centro de Eventos de Balneário Camboriú, localizado no km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Júlio Tedesco o Centro de Eventos de Balneário Camboriú, localizado no km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.956, de 23 de junho de 2016.

Florianópolis, 21 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado