LEI Nº 16.956, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0160.5/2015

Revogada pela Lei nº 18.212/21

DOE: 20.325 de 24/06/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado