LEI Nº 16.960, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Procedência: Dep. Dalmo Claro

Natureza: PL./0010.3/2016

DOE: 20.327 de 28/06/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Notário e Registrador destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de desjudicialização de procedimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado