LEI Nº 16.960, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. Dalmo Claro
Natureza: PL./0010.3/2016
DOE: 20.327 de 28/06/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser
comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, no Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata
esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º
O Dia Estadual do Notário e Registrador destina-se ao reconhecimento da
importância que o registro civil, registro imobiliário, títulos e
documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o
exercício da cidadania, no que tange à regularização fundiária, à
formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de
desjudicialização de procedimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado