LEI Nº 16.964, DE 1º DE JULHO DE 2016

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0427.2/2015

DOE: 20.331 de 04/07/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva tem como objetivos:

I – defender os direitos dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);

II – assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo às crianças e jovens com deficiência, o acesso, a permanência com participação e o avanço na aprendizagem, na rede regular de ensino;

III – enfrentar a discriminação e a intolerância; e

IV – promover o respeito às diferenças.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado