LEI Nº 16.964, DE 1º DE JULHO DE 2016
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0427.2/2015
DOE: 20.331 de 04/07/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação
Inclusiva, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de
junho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A
Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva tem como objetivos:
I
– defender os direitos dos alunos com deficiência, Transtornos Globais
do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);
II
– assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo às
crianças e jovens com deficiência, o acesso, a permanência com
participação e o avanço na aprendizagem, na rede regular de ensino;
III – enfrentar a discriminação e a intolerância; e
IV – promover o respeito às diferenças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado