LEI Nº 16.973, DE 26 DE JULHO DE 2016
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0161.6/2016
DOE: 20.348 de 27/07/2016
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, com sede no Município de
Canoinhas, a que se refere o item 59 do Anexo Único da Lei nº 16.733,
de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Cultural,
Social, Desportiva e Eventos Simões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado