LEI Nº 16.973, DE 26 DE JULHO DE 2016

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0161.6/2016

DOE: 20.348 de 27/07/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, com sede no Município de Canoinhas, a que se refere o item 59 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Cultural, Social, Desportiva e Eventos Simões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado