LEI Nº 16.977, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0565.0/2015

DOE: 20.354 de 04/08/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Aparecida do Município de Treze de Maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorada, anualmente, no dia 12 de outubro, na comunidade de São João de Urussanga Baixa no Município de Treze de Maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado