Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0565.0/2015
DOE: 20.354 de 04/08/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui
no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de
Nossa Senhora Aparecida do Município de Treze de Maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa de Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorada,
anualmente, no dia 12 de outubro, na comunidade de São João de
Urussanga Baixa no Município de Treze de Maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado