LEI Nº 16.978, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Dep. Leonel Pavan
Natureza: PL./0064.6/2016
DOE: 20.354 de 04/08/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, a
ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro, no Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata
esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado