LEI Nº 16.986, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0353.1/2015
DOE: 20.354 de 04/08/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui,
no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a
Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAEs) de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Olimpíada das APAEs de Santa Catarina realizar-se-á, de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de setembro.
Art.
2º A Olimpíada das APAEs de Santa Catarina tem como objetivo promover a
inclusão social da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por
meio da prática de diferentes modalidades esportivas, visando à efetiva
participação, respeitando todos os aspectos do desenvolvimento humano e
do meio ambiente, sobretudo os valores e atitudes de cooperação e
solidariedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado