LEI Nº 16.986, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0353.1/2015

DOE: 20.354 de 04/08/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Olimpíada das APAEs de Santa Catarina realizar-se-á, de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de setembro.

Art. 2º A Olimpíada das APAEs de Santa Catarina tem como objetivo promover a inclusão social da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por meio da prática de diferentes modalidades esportivas, visando à efetiva participação, respeitando todos os aspectos do desenvolvimento humano e do meio ambiente, sobretudo os valores e atitudes de cooperação e solidariedade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado