LEI Nº 16.988, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Dep. Julio Cesar Ronconi
Natureza: PL./0462.5/2015
DOE: 20.357 de 09/08/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense, a
ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, no Estado
de Santa Catarina.
Parágrafo único. Para os efeitos desta
Lei, o dia 28 de julho, será considerado o Dia Estadual do Produtor
Rural Catarinense, data comemorativa que passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana do Produtor Rural Catarinense tem como objetivos:
I
– estimular a reflexão e o debate sobre a importância do agricultor e
do trabalhador rural no desenvolvimento do agronegócio catarinense;
II – repercutir a importância da permanência do homem no campo e sua contribuição para produção de alimentos; e
III – fomentar o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado