LEI Nº 16.988, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Julio Cesar Ronconi

Natureza: PL./0462.5/2015

DOE: 20.357 de 09/08/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o dia 28 de julho, será considerado o Dia Estadual do Produtor Rural Catarinense, data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana do Produtor Rural Catarinense tem como objetivos:

I – estimular a reflexão e o debate sobre a importância do agricultor e do trabalhador rural no desenvolvimento do agronegócio catarinense;

II – repercutir a importância da permanência do homem no campo e sua contribuição para produção de alimentos; e

III – fomentar o desenvolvimento rural sustentável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado