LEI Nº 16.989, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Depta. Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0076.0/2016

DOE: 20.357 de 09/08/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado