LEI Nº 16.996, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0538.8/2015

DOE: 20.363 de 17/08/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º As escolas poderão realizar parcerias com os setores público e privado para a realização das atividades voluntárias de conscientização da necessidade da preservação da Gralha Azul, tais como:

I – palestras que visem à conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável e o empreendedorismo regional; e

II – visitas às instituições, empresas e comércios que tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado