LEI Nº 16.996, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Dep. Leonel Pavan
Natureza: PL./0538.8/2015
DOE: 20.363 de 17/08/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março, no Estado de Santa Catarina.
Art.
2º As escolas poderão realizar parcerias com os setores público e
privado para a realização das atividades voluntárias de conscientização
da necessidade da preservação da Gralha Azul, tais como:
I
– palestras que visem à conscientização da população sobre a
importância do desenvolvimento econômico sustentável e o
empreendedorismo regional; e
II – visitas às instituições, empresas e comércios que tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado