LEI Nº 17.004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0245.9/2016

DOE: 20.389, de 23/09/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Acrescenta incisos ao § 3º do art. 3º da Lei nº 15.327, de 2010, que “Institui o Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos X, XI, XII e XIII ao § 3º do art. 3º da Lei nº 15.327, de 23 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................................................................

..........................................................................................................

§ 3º .....................................................................................................

............................................................................................................

X – comunicação institucional;

XI – pagamento de débito do Poder Judiciário decorrente de reconhecimento de direito não implementado em tempo e modo oportuno por ausência de disponibilidade orçamentária e financeira;

XII – cobertura de insuficiência financeira do Poder Judiciário, relativa ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina; e

XIII – aquisição, construção, manutenção, reforma e conservação de edificações em caráter complementar aos recursos advindos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado