LEI Nº 17.007, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0292.5/2016
DOE: 20.406 de 19/10/2016
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul,
a que se refere o item 9 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de
outubro de 2015, passa a denominar-se Associação de Serviços Sociais
Voluntários de São Francisco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado