LEI Nº 17.013, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0563.9/2015

DOE: 20.418, de 08/11/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Engenheiro de Materiais, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro de Materiais, a ser comemorado, anualmente, em 31 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado