LEI Nº 17.014, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0100.4/2016

DOE: 20.418, de 08/11/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 16.629, de 2015, que declara de utilidade pública a Associação dos Familiares e Amigos dos Dependentes Químicos (AFADEQ), de Alto Bela Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.629, de 27 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação dos Familiares e Amigos dos Dependentes Químicos (AFADEQ), de Concórdia.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Familiares e Amigos dos Dependentes Químicos (AFADEQ), com sede no Município de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado