LEI Nº 17.021, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Serafim Venzon

Natureza: PL./0305.4/2015

DOE: 20.435 de 05/12/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação ao Clube dos Radioamadores de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Clube dos Radioamadores de Brusque, com sede no Município de Brusque, a que se refere o item 25 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação de Radioamadores de Brusque, de Brusque.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado