LEI Nº 17.021, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
Natureza: PL./0305.4/2015
DOE: 20.435 de 05/12/2016
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Clube dos Radioamadores de Brusque, com sede no Município de Brusque, a que se refere o item 25 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação de Radioamadores de Brusque, de Brusque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado