LEI Nº 17.025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0214.2/2016

DOE: 20.438 de 08/12/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e Alzheimer no Estado, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.

Art. 2º A Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer prevê a realização de atividades tendentes a:

I – esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio aos familiares e comunitários;

II – promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;

III – promover campanhas educativas visando à conscientização quanto as problemáticas das pessoas portadoras das doenças; e

IV – realizar seminários, encontros, palestras educativas e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado