LEI Nº 17.032, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0045.3/2016

DOE: 20.445 de 19/12/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado