LEI Nº 17.033, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0377.9/2016

DOE: 20.445 de 19/12/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à entidade Sociedade Amigos do 23º Batalhão de Infantaria - SAB/23, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Sociedade Amigos do 23º Batalhão de Infantaria - SAB/23, de Blumenau, a que se refere o item 301 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação dos Amigos do 23º Batalhão de Infantaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado