LEI Nº 17.052, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0308.7/2016

DOE: 20.447 de 21/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 1997, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI efetuado no âmbito da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, nos termos do Decreto federal nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alterar a regra de que trata o § 5º do art. 3º da Lei federal nº 9.496, de 1997, de forma a adotar a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a manter a suspensão do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI desde 29 de fevereiro de 2016, bem como a efetuar o pagamento parcelado dos valores não pagos ao amparo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 34023, nos termos acordados com a União e chancelados pelo STF, até a formalização do aditivo de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e a readequação da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas:

I – a Lei nº 16.862, de 28 de dezembro de 2015; e

II – a Lei nº 16.895, de 16 de março de 2016.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado