LEI Nº 17.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0581.0/2015

DOE: 20.448 de 30/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031,de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei. (Redação da Lei 15.031, de 2009, revogada pela Lei 17.221/17).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)

TABELA I
TAXAS POR ATOS DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER

2

Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros autorizados, operados em regime de serviço privado, por quilômetro rodado.

VALOR (R$)

2.6

Serviço de extensão operado com ônibus.

R$ 0,275586 por quilômetro

2.7

Serviço de extensão operado com micro-ônibus.

R$ 0,139428 por quilômetro

” (NR)