LEI Nº 17.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Natureza: PL./0260.8/2016
DOE: 20.448, de 30/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Revoga a Lei nº 15.505, de 2011, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palmeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.505, de 6 de julho de 2011, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado