LEI Nº 17.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0354.2/2016

DOE: 20.448 de 30/12/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

art. 4º da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar cumprimento ao princípio constitucional da verdade documental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................

...............................................................................................................

§ 1º Os documentos referidos neste artigo devem ser originais ou cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público da Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

§ 2º A autenticação por servidor público será feita mediante cotejo da cópia com o original e deve ter aposto o carimbo com a expressão “Confere com o original”, bem como a data, a matrícula e a assinatura do servidor.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado