LEI COMPLEMENTAR Nº 673, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0002.9/2016

DOE: 20.283 de 25/04/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................

I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................

II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................

III – R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:

...............................................................................................................

IV – R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 20 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado