LEI COMPLEMENTAR N° 674, DE 18 DE MAIO DE 2016

Procedência: Depts. José Nei A. Ascari e Maurício Eskudlark

Natureza: PLC/0029.9/2015

DOE: 20.301 de 19/05/2016

ADI TJSC 4003586-75.2016.8240000 - julga procedente o pedido. (09/04/2018).

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Acrescenta o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir licença especial ao presidente de associação de classe.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 137. ..............................................................................................

...............................................................................................................

IV - para presidir a associação de sua classe no Estado de Santa Catarina, legalmente instituída.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maiode 2016.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente