LEI Nº 17.067, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0244.8/2016

DOE: 20.452, de 12/01/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui a Semana Estadual de Divulgação do Jogo de Xadrez, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Divulgação do Jogo de Xadrez, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com término no dia 19, Dia Mundial do Xadrez.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo promover ações voluntárias voltadas à democratização do Jogo de Xadrez enquanto instrumento pedagógico e de lazer.

Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação do Jogo de Xadrez passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado