LEI Nº 17.073, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Jean Leutprecht

Natureza: PL./0366.6/2015

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para adequá-la à Lei federal nº 12.727, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 127-E da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 127-E. ...........................................................................................

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§ 5º .......................................................................................................

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III – doação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; ou

IV – cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que no mesmo bioma.

§ 6º .......................................................................................................

I – ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II – estar inseridas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; e

III – se fora do Estado de Santa Catarina, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados, e situadas nos Estados do Paraná ou do Rio Grande do Sul.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 10 do art. 127-E da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado