LEI Nº 17.075, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0366.6/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para considerar de interesse social as atividades relacionadas à apicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 124-C. ...........................................................................................

...........................................................................................................

IX – as atividades relacionadas à apicultura.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado