LEI Nº 17.075, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0366.6/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para considerar de interesse social as atividades relacionadas à apicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 124-C. ...........................................................................................
...........................................................................................................
IX – as atividades relacionadas à apicultura.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado