LEI Nº 17.083, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0084.0/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

ADI TJSC - 8000497-39.2017.8.24.0000 - declara inconstitucional o § 1º do art. 29. 15/05/2019.

Fonte: ALESC/GCAN

Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 29 da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 29 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 29. ........................................................................................

§ 1º As atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, ficam dispensadas de licenciamento ambiental, desde que inseridas na área rural. (ADI TJSC 8000497-39.2017.8.24.0000 - declara inconstitucional o § 1º do art. 29)

§ 2º As atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins inseridas na área urbana, de expansão urbana ou com a finalidade de comercialização, serão licenciadas através de processo simplificado, mediante Autorização Ambiental (AuA).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado