LEI Nº 17.084, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0247.0/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Boto Pescador tem como objetivo promover ações de conscientização sobre a importância da preservação da espécie para o desenvolvimento cultural e econômico da região de Laguna.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado