LEI Nº 17.085, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0259.4/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose, com a finalidade de estabelecer uma data para abordagem da doença, a ser realizada, anualmente, no dia 20 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose será destinado à realização de debates, seminários e palestras para informar a população sobre a prevenção e controle da osteoporose e orientar sobre os métodos de tratamento da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado